CUIDAMOS DO SEU NEGÓCIO! - TEMOS O IMÓVEL QUE VC PROCURA
  Área Institucional Sherlock Home Info Úteis Localização Anuncie Fale Conosco  
Pesquise Imóveis em São Paulo (SP).   Para outras localidades utilize o 'Menu Avançado'
Medicao individualizada (modelo sabesp)
Fonte: AABIC   em 14/01/2008

A.005 – 10/01/08
MEDIÇÃO INDIVIDUALIZADA (modelo SABESP)
E SEUS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CONDOMÍNIOS

Em reunião realizada no dia 21/11/2007 na qual participaram representantes da
SABESP, SECOVI e AABIC, foi apresentado o modelo que será divulgado pela
concessionária em março de 2008 cujos princípios básicos preliminares são os
seguintes:

Emissão de Contas individuais

A Sabesp deverá implantar a cobrança individual do consumo de água nos
condomínios, cujos sistemas de medição individualizada atenderem aos padrões e
normas estabelecidos pela concessionária. As instalações serão vistoriadas e
aprovadas por profissionais e/ou empresas certificadas pelo ProAcqua (convênio da
Sabesp com o Cediplac) e os condomínios aprovados deverão firmar um contrato
direto com a Sabesp para a emissão das contas individuais e administração da
medição do consumo interno.

Livre Escolha pelo Cliente
Não haverá imposições ou restrições com relação ao modelo, ou seja, os condomínios
não serão obrigados a instalar sistemas de medição individualizada. Mesmo que o
condomínio possua um projeto implantado anterior ao processo de certificação, poderá
contratar uma das empresas certificadas para fazer a revisão do projeto de acordo com
o modelo aprovado pela Sabesp. Os itens não conformes deverão ser devidamente
modificados para possibilitar a assinatura do contrato com a Sabesp. O modelo tem
como fundamento o uso racional da água e a justiça social no consumo individual.

Preparação profissional
O modelo de medição individualizada será certificado pelo ProAcqua, que será a
entidade responsável pela capacitação, qualificação e certificação dos profissionais
responsáveis pela implementação dos serviços de medição individualizada e, por
decorrência, certificarão a atuação das empresas em que atuam.
Responsabilidades

Aprovadas as instalações e formalizado o contrato, estão entre as responsabilidades:

Da Sabesp:
· Realização da leitura dos hidrômetros (no concentrador) e emissão das contas /
faturas das unidades independentes e da área comum;
· Cobrança administrativa em eventual inadimplência;
· Suspensão do abastecimento, no caso de inadimplência, privilegiando sempre a
negociação do débito;
· Suspensão do abastecimento, nos casos das unidades autônomas ficarem vagas e
desocupadas, mediante solicitação do cliente;
· Restabelecimento do fornecimento.

Do Condomínio:
· Realização das adequações internas de acordo com os padrões, sempre apoiadas
por profissionais e/ou empresas certificada;
· Aquisição, instalação, manutenção corretiva e preventiva dos hidrômetros
individuais;
· Aquisição, instalação e manutenção dos equipamentos que permitirão a captura
das leituras e ações da Sabesp;
· Manutenção de empresa e/ou profissional certificado para atender aos serviços
operacionais de manutenção das ligações individuais e dos equipamentos;
· Pagamento das contas / faturas da área comum.
Observações Adicionais
· As contas / faturas serão emitidas mensalmente, atendendo ao cronograma da
Sabesp.
· O volume de consumo da área comum será calculado pela subtração do somatório
dos volumes individuais do consumo do medidor principal.
· A aplicação das tarifas para as ligações individual e principal obedecerá à estrutura
tarifária vigente e respectivas regras comerciais aplicadas.
· As equipes responsáveis pela leitura e entrega das contas, suspensão e
restabelecimento do fornecimento não terão acesso à área interna do condomínio.
As rotinas acontecerão no local reservado, onde estiver instalado o concentrador de
leituras.

· A operação final destes princípios está em execução e seu detalhamento passa por
comitês específicos que contam com a participação de entidades como a AABIC,
que está representada no Programa de Educação Ambiental, cujo foco é a
educação e orientação dos profissionais, moradores e usuários dos edifícios, por
seu Diretor de Condomínio, Sr. Omar.

[ VOLTAR ]         [ HOME ]
  Unicasa - Administração & Consultoria de Imóveis Ltda
Pça. da República, 419 - 4º andar - Centro CEP 01045-001
Fone/Fax (11) 3225-8400
 
Aplicativo NetImóvel desenvolvido e licenciado por  HQnet Sistemas Internet