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Durma com um barulho desses!
Fonte: Luiza Oliva - Revista Direcional Condomínios   em 10/02/2006


A questão é das mais complexas em condomínios: o barulho pode causar danos à saúde, irrita mas é quase impossível eliminá-lo da vida em coletividade.

A moradora do 71 resolveu quebrar toda a cozinha para substituir piso e azulejos; o poodle do 52 late a qualquer sinal do interfone; o Rafael do 122 resolveu estudar bateria; a casa ao lado do condomínio se transformou num barzinho com música ao vivo...

Que atire a primeira pedra o síndico que nunca ouviu uma dessas reclamações. O barulho é uma das maiores causas de conflitos em condomínios. É claro que em grandes cidades não se pode exigir o sossego do campo. Mas, o problema são os excessos, que prejudicam o sossego e a saúde dos moradores. Segundo o otorrinolaringologista Luiz Carlos Alves de Sousa, coordenador da campanha nacional de Saúde Auditiva, iniciativa da Sociedade Brasileira de Otologia para a valorização da audição, nem só a altura do ruído que está sendo emanado pela fonte sonora é causadora de perturbações auditivas. “Ruídos menores, porém constantes, não ensurdecem mas também são considerados poluição sonora porque irritam o sistema nervoso central”, adverte.

O especialista completa que a poluição sonora é o terceiro maior problema de poluição do planeta, perdendo apenas para a contaminação da água e do ar, segundo a Organização Mundial de Saúde. Ficar ao lado de uma britadeira (que tem um escape sonoro de 130 a 140 decibéis), durante meia hora, sem proteção auricular adequada, já causa lesão nas células cocleares, ou células auditivas. Ruídos menores, porém, não causam lesão no ouvido interno mas, conforme o médico, estão ligados à paz ambiental acústica, promovendo a irritação.

Nos edifícios, o som se propaga pela estrutura do prédio (vigas, pilares, lajes). “A composição e espessura dos materiais é o fator mais significativo para a determinação do desempenho acústico do componente construtivo, que são as paredes, lajes, janelas e portas, e a somatória deles no ambiente construído. Edifícios antigos possuem maior isolamento acústico pelas grandes espessuras de lajes de concreto e paredes construídas com tijolos maciços e revestidas nas duas faces com argamassa de cimento”, explica o arquiteto José Ovídio Peres Ramos, pesquisador do Laboratório de Conforto Ambiental (LABAUT) da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP).

Segundo Ovídio, a menor densidade de componentes construtivos utilizados nos edifícios mais novos não oferecem o isolamento acústico necessário. Ele cita o uso de paredes de alvenaria em blocos cerâmicos com técnicas de revestimento como gesso liso e lajes leves de concreto entre andares. Outro fator que contribui para o fraco isolamento acústico das construções são as características das esquadrias utilizadas. “A maior deficiência na maioria das esquadrias feitas no Brasil é a vedação e as frestas entre as diferentes peças da janela. Em países frios há necessidade de vedação hermética para não ocorrer perda de calor dos ambientes internos. No Brasil, as condições climáticas permitem a ‘ineficiência’ das vedações sem reação aparente dos consumidores”, adverte o arquiteto.

Entender que o edifício não possui desempenho acústico suficiente e não o vizinho que é muito barulhento pode ser um bom início para a resolução dos conflitos entre moradores. A medição do ruído pode ser realizada por profissionais com conhecimento físico ou de construções, como arquitetos, engenheiros, físicos e tecnólogos. Porém, na opinião de Ovídio, a medição de ruídos eventuais pode ser difícil de ser realizada, principalmente se for ruído de impacto entre pisos, transmitido pela estrutura do edifício. Vale mais o bom senso para analisar a intensidade e freqüência do barulho e se a reclamação é procedente. “O direito ao descanso não legitima pretensão ao silêncio, somente pretende que os elementos perturbadores do sossego não excedam o limite de tolerabilidade nas horas e locais determinados pela lei”, cita o advogado Michel Rosenthal Wagner.

Segundo Michel, leis sobre o assunto existem, tanto federais, estaduais como municipais, civis e penais. Mas, na maioria dos casos não são cumpridas como deveriam. “A fiscalização pelos órgãos competentes é precária, o que leva ao descaso e conseqüente descumprimento. É de se ressaltar especialmente o previsto na Constituição Federal, quais sejam os aspectos da função social da propriedade: privação de certas faculdades; criação de várias condições, pelas quais o proprietário exerce seus poderes; obrigação de exercer certos direitos elementares ao domínio. O Código Civil ainda determina que o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar interferências que sejam prejudiciais à segurança, sossego e saúde dos habitantes provocados pelo uso anômalo da propriedade vizinha”, exemplifica.

Portanto, há instrumentos para que o condomínio se defenda também de barulhos externos que incomodem os moradores (como é o caso de bares, templos, indústrias). No caso de reclamações entre condôminos, o síndico pode intermediar a questão e, se for o caso, aplicar multas. “Cabe ao síndico zelar pelas normas do condomínio”, cita o advogado Waldir de Arruda Miranda Carneiro, autor do livro Perturbações Sonoras nas Edificações Urbanas (Editora Revista dos Tribunais). Mas, antes de advertir qualquer morador, o ideal seria proceder a medição técnica para checar o nível do ruído. Waldir comenta que é comum um morador reclamar de determinado apartamento, sendo que o ruído foi originado em outra unidade. “Eu mesmo cheguei a reclamar de um apartamento no prédio onde moro e, para minha surpresa, o porteiro me informou que os moradores estavam viajando naquele dia”, lembra. Ou seja: o barulho vinha de outro local.

Resta ao síndico ter certeza da origem do ruído e procurar, primeiramente com muita conversa, que o morador mude sua conduta. “Assim como outras questões habituais do condomínio, este é um problema de todos e deve ser resolvido de forma civilizada”, acredita o arquiteto José Ovídio. Mesmo porque levar a questão para a Justiça não significa que o barulho irá cessar. Já há jurisprudência do Supremo Tribunal Federal decidindo que o barulho de crianças num apartamento que incomodava apenas o morador de baixo não configura o crime de paz pública. “Existe uma limitação do síndico. Pelo Código Civil, o condômino deve usar a sua unidade de maneira a não prejudicar a coletividade. Quando o problema é de vizinhança e não atinge a coletividade, ou seja, quando há um só morador incomodado, o síndico fica limitado”, define o advogado Cristiano De Souza Oliveira.

Um espaço para a música
A Associação Brasileira de Música (Abemúsica), entidade que congrega a indústria, o comércio e o ensino de música, criou o projeto Sala de Música em Condomínios. A idéia é motivar os condomínios a ter um espaço especialmente desenvolvido para a prática musical, ou simplesmente para ouvir música, sem que isso incomode os vizinhos. Segundo Marcelo Aziz, diretor da Abemúsica, o projeto surgiu por dois motivos: primeiro, porque é comum lojistas receberem devolução de instrumentos, principalmente baterias, devido a reclamações de vizinhos; outro fator que motivou o projeto foi criar nos condomínios um ambiente sadio para a convivência dos jovens. “Assim como existem as salas de jogos e de ginástica, o condomínio pode criar, a partir de 40 metros quadrados, uma sala de música. O grande problema do jovem é ter onde tocar”, informa.

Segundo Marcelo, a montagem da sala de música é muito simples. O maior investimento é o isolamento acústico. “A Abemúsica disponibiliza para os síndicos um projeto acústico”, diz. Os itens básicos para que a sala possa receber bandas para ensaios são amplificadores para guitarra e baixo, além da bateria. Os pratos da bateria são itens pessoais do músico, informa Marcelo, assim como guitarra, violão ou contrabaixo. “A manutenção da sala tem um custo muito baixo. O fundamental é ter um responsável pela organização e uso do espaço”, orienta. Para mais informações, acesse www.abemusica.com.br .

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